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Reprodução/Cidadeverde.com |
“Especificamente, para a Bacia do Parnaíba (Setor SPN-O), para o qual está prevista a licitação de 31 (trinta e um) blocos de exploração (do PN-T-593 ao PN-T-696), há conclusões preocupantes, seja quanto ao despejo de resíduos da atividade na represa de Boa Esperança, que está a jusante de alguns blocos, seja pelo comprometimento de potenciais áreas de criação de unidades de conservação”, diz a decisão. O juiz entendeu que a Agência errou ao ignorar os estudos e considerou isso uma irresponsabilidade. “A ANP desconsiderou o Parecer Técnico GTPEG Nº 03/2013, utilizando-se de manifestações de órgãos ambientais que não trataram especificamente do potencial lesivo ao meio ambiente (...) . E o que é pior, utilizou-se, ainda, de fundamentação com cunho unicamente político - necessidade de se desenvolver tecnologias em menor tempo, a partir da exploração e aumentar o conhecimento geológico das bacias sedimentares, em matéria que não cabe juízo de conveniência e oportunidade”, narra o texto da decisão.
O parecer técnico citado pelo juiz, segundo a decisão, aponta que “a técnica exploratória do gás de xisto, no nível tecnológico em que se encontra, causa impactos ambientais irreversíveis sobre os lençóis freáticos e corpos aquíferos subterrâneos e superficiais, sendo ainda desconhecidas as suas dimensões (...) Mais que isso, há blocos específicos na bacia do Parnaíba em que o corpo técnico especializado do Ministério do Meio Ambiente identificou risco maior de contaminação de recursos hídricos, bem como encravamento em áreas cuja proteção especial está em vias de se concretizar”.
Pelo Cidadeverde.com
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