http://www.cbf.com.br/media/151382/rdp%20n%C2%BA%205-2011.pdf
Dr. Alfredo indica erros no documento |
No ato, RESOLVE (& 3º) diz: Com fundamento na regra do art. 13 do Estatuto desta Confederação, combinando com a do art. 37 do Estatuto da Federação de Futebol do Piauí, credencia e nomeia o Sr. José Lima e Silva, Presidente do Parnahyba Sport Club, associação com maior tempo de filiação à aludida Federação para, na qualidade de Delegado, assumir a Administração da Federação de Futebol do Piauí pelo prazo de 60 dias (sessenta) dias, a contar desta data (30/05/11),
PM: viaturas ostensivas e RONE na FFP |
IDENTIFICAÇÃO DE ERROS
O documento foi lido e analisado por especialistas jurídicos que comprovam no art. 37 do Estatuto da FFP que credencia e nomeia o presidente da Junta , o presidente da associação com maior tempo de filiação à aludida FFP, é comprovado documentação que é o Esporte Clube Flamengo clube com maior tempo de filiação.
Outro fator, debatido foi a data de uma Assembléia (24/05/11) sem identificar os membros desse encontro, local... e, o art. 37 trata-se exclusivamente em caso de renuncia coletiva - fator não realizado - e, tendo prazo de 15 dias para as providências (e, não de 60 dias como a CBF indica em sua resolução.
DECISÃO
O presidente da Junta Governativa, Reinaldo Ferreira, diz que somente amanhã se pronunciará sobre a questão, mas o setor jurídico enviou documento à CBF com as explicações cabíveis: clube mais antigo, determinação do art. 37. O presidente (interventor do EC Flamengo, Raimundo Nonato Miranda), ciente do Estatuto, também só se manifestará amanhã - mas seguando, informes reclamará os direitos)
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