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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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terça-feira, 12 de abril de 2011

FLORA AFIRMA: "CBF PASSA POR CIMA DA JUSTIÇA DO PIAUÍ E DA CONSTITUIÇÃO"


  


Dep. Flora, acompanha respeito ao judiciário piauiense
      A deputada Flora Izabel, em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (11/04/11), disse que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) está cometendo crime ao desrespeitar a decisão do judiciário piauiense que garantiu a posse de Cesarino Oliveira na presidência da Federação de Futebol do Piauí.  A parlamentar lembrou que a CBF e mais 26 federações de futebol do Brasil decidiram, na última sexta-feira, oficializar o boicote à Federação de Futebol do Piauí, suspendendo inclusive a transferência de jogadores para clubes piauienses.
  
      “A CBF, com esta decisão absurda, impede que os atletas profissionais trabalhem no Piauí, inclusive contrariando a Constituição Federal que assegura o direito de ir e vir das pessoas em todo o país. Então, a inconstitucionalidade da medida está bem clara. A Constituição, em seu artigo 5°, no inciso XIII, diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", acrescentou Flora. A deputada petista disse que a decisão da CBF merece uma reação rápida da bancada federal do Piauí, para que seja resguardado o direito do futebol do Estado de participar das competições nacionais. “Vamos pedir uma ação enérgica da nossa bancada, já que o Congresso Nacional tem poderes para pedir uma intervenção na CBF por descumprimento à decisão judicial e por afrontar a Constituição”, acrescentou Flora.

Celso Barros, jurista piauaiense
 
      A deputada leu na íntegra o artigo do professor e jurista Celso Barros Coelho, para mostrar que a CBF comete crime ao desrespeitar a decisão do Tribunal de Justiça e dispositivos da própria Constituição. “Para Celso Barros, o fato da CBF ignorar a ordem judicial que empossou Cesarino Oliveira no cargo de presidente da FFP caracteriza um desrespeito passível de punição. Ele diz que, em face da situação existente, prevalece a decisão judicial enquanto ela não for revogada. 
“Caso uma decisão judicial julgou válida a eleição de um candidato, perante o Direito, perante a Constituição e perante a sociedade, prevalece a decisão judicial que não pode, absolutamente, sofrer qualquer restrição por parte de uma legislação em que a pessoa indiretamente, ou a instituição indiretamente, vai avaliar a relação jurídica dentro dela formada”, diz treco do artigo citado por Flora.
      A deputada estranha o fato da CBF proibir as pessoas ou desportistas de recorrerem à Justiça Comum, para resolver as questões ligadas ao esporte. Segundo ela, o Cesarino Oliveira recorreu primeiro ao Tribunal de Justiça Desportiva e este se julgou incompetente para julgar a questão, orientando que o mesmo procurasse a Justiça Comum. 
“Foi isso que ele fez e conseguiu a liminar, mas agora a CBF oficializa o boicote. O mesmo ela não fez que contra a 2ª Vara Federal de Pernambuco, que obrigou a CBF a devolver o título de 1987 ao Sport Clube do Recife, tirando-o do Flamengo carioca. Por que ela obedece a Justiça em Pernambuco e no Piauí ela passa por cima do Judiciário? A CBF não está acima da lei. Ela não deve levar em conta os laços familiares, de quem quer que seja, para tomar suas decisões”, falou Flora.
Assessoria Gab. Dep. Flora 



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