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Drª Leida, pesquisa a realidade da vida cidadã... |
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...imagem apresenta a carência da saúde básica |
“A prática de despesas com festas carnavalescas é inadequada com a finalidade pública, incompatíveis com a destinação da Administração Pública. O carnaval não configura interesse público primário”, afirma Leida Diniz, que é Promotora da Fazenda Pública. A Recomendação Administrativa é garantida pela Lei Federal Nº. 8.625/93, que assegura ao Ministério Público expedir aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, a fim de obter a proteção dos bens, direitos e interesses públicos.
“O município de Teresina enfrenta sérias dificuldades na área da habitação, saúde, onde inexiste recursos para o Hospital de Urgência de Teresina – HUT, evidenciando que disponibilizar dinheiro público para as ligas das escolas de samba afigura desvio de finalidade na aplicação das verbas públicas. A doação de subvenções às escolas de samba significará que o município estará gastando dinheiro com atividade não essencial, e, portanto, infringirá o princípio da moralidade administrativa”, enfatiza a promotora. Leida Diniz, que também é coordenadora do Centro Operacional de Apoio às Promotorias da Infância e da Juventude do MP do Piauí, criticou a “ineficiência da administração” municipal. “Isso resulta nos elevados índices de desemprego, desnutrição da população, fraco desenvolvimento escolar, recidiva de doenças tipicas do sub-desenvolvimento (a exemplo de malária, dengue, tuberculose, etc)”, desabafa a promotora.
O prefeito de Teresina, Elmano Ferrer, e a presidente da FCMC já foram notificados; pela lei 10 dias para se manifestarem...
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