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Pelas regras em vigor, apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, são isentos caso o contribuinte seja portador de doenças.
Serão beneficiados na restituição os portadores de Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
Em todos esses casos, todo o rendimento (qualquer que seja o valor) é isento do IR. Se o contribuinte tiver outras fontes de renda (como salário, aluguéis etc.), entretanto, elas serão tributadas normalmente.
Fonte: Rádio Independência
Referência: Rede SACI
Referência: Rede SACI
Via Educação Física Adaptada
Quando se tratar de dependente com doença grave quando o declarante é o tutor/curador também pode ser assinalado para a prioridade?
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