DENUNCIAS: IBAMA E MEIO AMBIENTE TRABALHANDO LICENCIAMENTO
A Justiça Federal concedeu liminar na ação civil pública proposta este
ano pelo MPF, através do procurador da República Tranvanvan da Silva
Feitosa, para que o Ibama e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente
paralisem imediatamente todas as carvoarias instaladas no domínio da
Mata Atlântica no Estado do Piauí, bem como a suspensão de novos
licenciamentos para produção de carvão vegetal.
Na ação, o procurador da República explicitou que parte da área
remanescente de Mata Atlântica no Piauí – 10,52% do território do
Estado – está seriamente ameaçado pela ação predatória das carvoarias. O
MPF alertou que o Estado do Piauí vem perdendo nos últimos anos
parcelas significativas de sua biodiversidade para o desmatamento
criminoso provocado pelas carvoarias.
O MPF apurou que somente na área compreendida pelos municípios de Júlio
Borges, Parnaguá, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Curimatá e
Corrente existem 10 carvoarias ativas, em intensa atividade destrutiva,
além de outras que já foram desativadas em razão do desmatamento
criminoso que consumiu toda a mata nativa da floresta.
Tranvanvan Feitosa argumentou que o número de carvoarias em pleno
funcionamento demonstram o absurdo de tal atividade, por não se tratar
de uma atividade econômica sustentável, mas sim uma atividade
criminosa, cuja finalidade é a destruição pura e simples da floresta
nativa de Mata Atlântica para transformá-la em carvão.
Segundo o procurador da República, essa atividade predatória tem como
único objetivo o abastecimento da cadeia alimentar insustentável das
siderurgias, especialmente das indústrias localizadas no Estado de
Minas Gerais. O juíz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção
Judiciária de Floriano deferiu a liminar e determinou que o IBAMA e a
SEMAR notifiquem as carvoarias instaladas no domínio da Mata Atlântica
no Estado do Piauí, para que suspendam todas as atividades na região,
até a decisão final, ficando suspensas as licenças concedidas pelo
órgão estadual, devendo ainda absterem-se de expedir novas licenças
para exploração da área, enquanto não houver autorização judicial para
tanto. A medida deve ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 461, § 4º do
Código de Processo Civil.
Foi determinado também que após cientificarem as carvoarias, na pessoa
de seus responsáveis, fiscalizar o cumprimento da determinação, a fim
de impedir o dano ambiental correspondente. E que informem, também no
prazo de 15 dias, os nomes, endereços e qualificações de todos os
responsáveis pelas carvoarias que explorem a região da Mata Atlântica
no Estado, licenciadas ou que sejam conhecidas pela Administração
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