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Obras, questionada e não acabadas... |
As desapropriações de
terras e imóveis turbinaram o volume de ações judiciais em obras do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) nos últimos meses. Até junho do ano passado, os
processos de expropriação representavam 42% do total de questionamentos na
Justiça. De lá pra cá, cresceram 20% e já respondem por quase dois terços das
ações envolvendo empreendimentos de infraestrutura - uma das principais apostas
da presidente Dilma Rousseff para amenizar os impactos da crise mundial no
Brasil.
No total, as 20 mil obras
do PAC enfrentam 8.609 processos, sendo 5.405 referentes às desapropriações,
incluindo tanto as ações do governo quanto as movidas pelos proprietários.
Os
números são de levantamento feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) a pedido
do Estado. Entre as obras com maior número de processos estão as de recursos
hídricos, habitação, saneamento, rodovia e aeroportos. Coincidentemente, são as
que mais têm exigido desapropriação de terras.
A
procuradora da AGU, Patrícia Patrício, pondera que o aumento do número de ações
judiciais de desapropriação faz parte de uma atuação mais proativa do governo
para permitir a instalação dos empreendimentos.
Mas basta
dar uma conferida nos relatórios do PAC para perceber que algumas obras ainda
não foram iniciadas por dificuldade na desapropriação. É o caso de um lote da
BR-365 (MG), previsto para ser concluído em 2009 e que até agora não saiu do
papel. No último balanço, a obra estava parada por falta de desapropriação de
imóveis no perímetro urbano.
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Projetos, abandonados... |
Complexidade.
Pela lei, a tomada de posse de uma propriedade é simples. Mas, na prática, o
processo pode ser bastante complexo. O primeiro passo é fazer a declaração de
utilidade pública da terra. Depois, há dois caminhos: administrativo ou
judicial, explica Ventura Alonso Pires, advogado especialista em desapropriação
e sócio da Pires e Associados. No primeiro caso, as duas partes negociam o
valor da terra e fecham um acordo amigável.
Já na
segunda hipótese, diz ele, o governo entra com a ação na Justiça e faz a oferta
para o imóvel. O juiz avalia o valor e decide se concede ou não a liminar. Para
tomar posse, o governo só tem de fazer o depósito do valor estabelecido. A
partir daí, já pode iniciar as obras. "Ao expropriado, resta questionar na
Justiça o valor a receber, já que a desapropriação é prerrogativa do
Estado", diz o advogado Robertson Emerenciano, sócio do Emerenciano,
Baggio e Associados.
Sendo
assim, a pergunta é: por que há tanta demora nos processos conduzidos pelo
governo? Os especialistas têm na ponta da língua uma lista de entraves. Um
deles é o já conhecido problema de gestão dos governos federal, estadual e
municipal. Na maioria das vezes, o governo se enrola na própria burocracia e
não consegue dar celeridade ao processo, explicam especialistas.
O outro
obstáculo é orçamentário. "Temos casos no escritório em que uma autarquia
estadual teve o laudo provisório aprovado pelo juiz, mas não depositou o valor
do terreno. Nessa situação, o bem fica fora do mercado e o proprietário não
consegue fazer nada com o imóvel", diz Pires. Do outro lado, sem o
pagamento, o governo não pode iniciar a obra.
A
advogada da União Quésia Maria Mendes Neiva destaca que o juiz também pode
decidir por não conceder a liminar ao governo - o que é menos comum. Nesse
caso, não é possível ter a posse do imóvel. "Estou com um caso na Ferrovia
Norte-Sul (cujas obras já duram décadas) em que o juiz não reconhece que a
Valec (estatal ferroviária) tenha legitimidade para fazer a desapropriação das
terras."
O ESTADÃO
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