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A cidade também é um pólo de saúde e educação do estado, atendendo a população com seus hospitais, escolas e faculdades. "Com tantas situações que podem expor pessoas a diversos riscos, a falta de unidade do Corpo de Bombeiros caracteriza negligência do Poder Público", argumentou o Promotor de Justiça.
O pedido do MP foi deferido pelo juiz Francisco João Damasceno, e o Estado do Piauí possui 120 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de 15 mil reais.
Fonte: 180Graus
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