A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o beneficio de "pensão por morte" a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. A determinação foi dada pelo juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4ª Vara, Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo/SP.
O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda mensal
de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$
48.964,91, de acordo com a Justiça Federal.
Para Fernando Custódio, "mesmo que não esteja de forma explícita no
texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se extrair
a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo
Estado". Ainda, considerando que o requerente apresentou documentos
suficientes comprovando que na data do óbito do companheiro estava configurada
a união estável, o juiz entendeu que é devido o benefício desde a data do
requerimento administrativo.
Fonte: Estadão
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