Divulgação/ ato de nomeação |
O advogado Francisco Campelo Filho, que representa os remanescentes, afirmou que já existia um mandado de segurança expedido pelo desembargador, já aposentado, Valério Chaves para que os antigos aprovados fossem nomeados antes.
"Há alguns anos ingressamos com uma ação na Justiça e o TJ decidiu, através de mandado de segurança, que os aprovados em 2003 fossem chamados. O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão, mas neste período o Estado fez outro concurso, em 2009. Por conta disso, o desembargador Valério Chaves deu liminar dizendo que os novos não poderiam ser nomeados na frente dos primeiros. Essa decisão ainda está em vigor e o governador [Wilson Martins/PSB]descumpriu", explicou o advogado, que representa 5 dos 15 remanescentes de 2003.
Desembargador Hilo de Almeida
Hilo de Almeida substituiu Valério no processo e, ao ser comunicado da nomeação, fez cumprir a decisão do desembargador aposentado. "Agora a Procuradoria do Estado deve orientar o governador sobre o caso, mas há vagas suficientes e a melhor solução seria nomear todos os aprovados, tanto de 2003 como de 2009. Resolveria o problema do Estado e dos concursados", refletiu o advogado.
O desembargador estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Clique aqui para ver o despacho na íntegra.
Os concursados que tiveram sua nomeação suspensa são:
Henrique José Carvalho Nunes Filho
Ana Carolina de Freitas Tapety
Jefferson Calume de Oliveira
Maria Cecília Soares Tertuliano
Dayana Sampaio Mendes
Gisela Mendes Lopes
Priscila Gimenes do Nascimento
Júlio César Dualibe Salem Filho
Robert Rios Magalhães Júnior
Leonardo Fonseca Barbosa
Bernardo Faeda e Silva
Caio Leonardo do Vale Costa
Dados: Cidadeverde
Dados: Cidadeverde
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