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Ilustração - 'Corerida contra Tempo' |
"A Receita não manda a declaração para a malha fina direto. Primeiro avisa se há alguma pendência", diz Juliana Fernandes, especialista em IR da MG Contécnica, escritório de contabilidade.
"Se você retificar antes do 'procedimento de ofício' [malha fina], a declaração entra em novo processamento."
Quem perdeu o prazo para enviar a declaração, terminado no último dia 30, deve baixar novamente os programas da Receita, que foram atualizados, e pagar multa.
O programa de preenchimento calcula e gera a notificação da multa, de 1% ao mês sobre o IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% sobre o imposto. Se não houver IR a pagar, a multa é de R$ 165,74.
O contribuinte vai ter de imprimir um boleto (Darf).
Quem precisa fazer qualquer ajuste na declaração enviada também precisa baixar novamente os programas.
Ao alterar o documento, terá de informar que se trata de declaração retificadora e fornecer o número do recibo de entrega da já enviada neste ano.
Não é mais possível, porém, mudar o modelo da declaração já utilizado -simplificado ou completo.
Via Folha SP
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