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domingo, 5 de dezembro de 2010

JUSTIÇA DETERMINA: "POLICIAIS NÃO PARTICIPAM PROCESSO ELEITORAL SINPOLJUSPI"

      Por determinação da Justiça do Trabalho, mais precisamente da desembargadora do TRT da 24 Região, Liana Chaib, os policiais civis não poderão votar nas eleições para a diretoria do Sinpoljuspi. A desembargadora negou o pedido em sede de liminar daquele sindicato que pretendia manter policiais votando e sendo votados para a diretoria daquela entidade.
      Essa decisão cessa mais uma vez a possibilidade do Sinpoljuspi representar os policiais civis do Piauí. No despacho da desembargadora Liana Chaib, foi explícito o entendimento daquela corte a defesa constitucional do princípio da liberdade sindical. Reconhecimento esse estabelecido nos julgados anteriores quando da criação do SINPOLPI. No despacho, mais uma vez fica claro que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí – SINPOLPI, é a única entidade que representa a categoria, direito esse também reafirmado no julgado da desembargadora, citando o princípio da unicidade sindical, garantido pela Constituição Federal.


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