Por determinação da Justiça do Trabalho, mais precisamente da desembargadora do TRT da 24 Região, Liana Chaib, os policiais civis não poderão votar nas eleições para a diretoria do Sinpoljuspi. A desembargadora negou o pedido em sede de liminar daquele sindicato que pretendia manter policiais votando e sendo votados para a diretoria daquela entidade.
Essa decisão cessa mais uma vez a possibilidade do Sinpoljuspi representar os policiais civis do Piauí. No despacho da desembargadora Liana Chaib, foi explícito o entendimento daquela corte a defesa constitucional do princípio da liberdade sindical. Reconhecimento esse estabelecido nos julgados anteriores quando da criação do SINPOLPI. No despacho, mais uma vez fica claro que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí – SINPOLPI, é a única entidade que representa a categoria, direito esse também reafirmado no julgado da desembargadora, citando o princípio da unicidade sindical, garantido pela Constituição Federal.

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